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O Reino Unido deixou de ser um Estado-Membro da União Europeia em janeiro de 2020, entrando em vigor o Acordo de Saída que decorreu até 31 de Dezembro 2020. Este período de transição permitiu a adaptação de empresas e investidores às regras do futuro relacionamento económico entre a União Europeia e o Reino Unido. Na sequência de intensas negociações, a Comissão Europeia e o Reino Unido, chegaram a um acordo a 24 de dezembro 2020 sobre os termos da sua futura cooperação com a União Europeia.

O Brexit está oficialmente concretizado. Quais serão, agora, as consequências para as empresas?

No dia 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser um Estado-Membro da União Europeia. Nesse momento, entrou em vigor o Acordo de Saída, garantindo uma saída ordenada desse país da União Europeia, e iniciou-se um período transitório, que terminou no dia 31 de dezembro de 2020. Durante esse período, o direito da União continuou a aplicar-se ao Reino Unido e a situação dos cidadãos, consumidores, empresas, investidores, estudantes e investigadores manteve-se, por isso, inalterada tanto na União Europeia como no Reino Unido.

O acordo sobre a relação futura entre a União Europeia e o Reino Unido, alcançado no dia 24 de dezembro 2020, já se encontra disponível. Veja aqui as principais informações em inglês:

IVA - Preparação para o Brexit

Veja aqui as diretrizes sobre o impacto ao nível do Imposto sobre o valor acrescentado

O período transitório

O período transitório previsto no Acordo de Saída assegura que, até 31 de dezembro de 2020, se aplicam as mesmas regras que até aqui no relacionamento económico entre a UE e o Reino Unido – importações, exportações, movimento de pessoas, estabelecimento, legislação, etc.
 
Até ao final desse período transitório irá ser negociado o futuro regime de relacionamento económico entre o Reino Unido e a UE que, conforme a Declaração política anexa ao Acordo de Saída, terá por base um acordo de comércio livre.
 
Se o acordo de comércio livre for concluído a tempo da sua entrada em vigor após 31 de dezembro de 2020, as relações comerciais e de investimento entre a UE e o Reino Unido serão regidas pelos termos nele previstos.
 
Se o acordo de comércio livre não for concluído a tempo da sua entrada em vigor após 31 de dezembro de 2020, a partir de 1 de janeiro de 2021, as relações comerciais e de investimento da UE com o Reino Unido serão regidas pelas regras nacionais e internacionais aplicáveis a qualquer outro país terceiro.
 
A preocupação com as consequências para as nossas empresas, atendendo à latitude do que está em causa com a saída do Reino Unido da União, levou-nos a preparar uma página específica “Perguntas Frequentes”.

Toda a informação sobre o Brexit - em síntese

Esta síntese e cronologia faculta links para toda a informação relevante sobre o Brexit.

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